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Evite o bloqueio de seus faturamentos: fique atento à regra do executante
Para o adequado acompanhamento dos serviços prestados pelos profissionais médicos é imprescindível o registro correto do executante de todos os atendimentos realizados na unidade de saúde. A medida é uma exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Relembre a regra
O faturamento de contas referentes à assistência prestada aos clientes Unimed-BH deve contemplar os dados dos profissionais responsáveis por cada atendimento realizado. Caso as informações não sejam apresentadas de forma adequada, o pagamento dos serviços é bloqueado automaticamente.
A exigência, descrita em contrato firmado com todos os prestadores da Cooperativa, tem o objetivo de garantir o acesso aos dados dos profissionais de saúde executantes dos exames e procedimentos realizados em toda a nossa rede assistencial.
Como fazer?
Para informar o executante dos procedimentos de forma correta e garantir a conformidade de seus faturamentos com relação às exigências da ANS é preciso ter atenção às informações obrigatórias para registro:
:: grau de participação, conforme tabela da TISS;
:: CPF do médico ou outro profissional da saúde;
:: nome do médico ou outro profissional da saúde;
:: sigla do conselho profissional;
:: número do CRM do médico ou número do profissional da saúde;
:: código do estado (UF) conforme tabela da TISS.
Simples ajustes nos fluxos de envio de contas podem gerar grandes benefícios:
:: a sua empresa estará sempre em conformidade com a exigência da ANS;
:: a Unimed-BH conseguirá identificar de forma precisa a produção de cada profissional envolvido no cuidado com os nossos clientes;
:: os cooperados que atuam em sua instituição terão a segurança de que seu trabalho está sendo reconhecido e valorizado pela Cooperativa.
Ficou com alguma dúvida?
Confira o Manual de Faturamento Eletrônico disponível no Portal do Prestador, menu NORMAS E ORIENTAÇÕES, opção MANUAIS e saiba mais sobre a regra do executante.
Todas as orientações que você precisa estão descritas no item ‘Identificação do Médico Executante’, disponível na página 19 do arquivo.
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Evite o bloqueio de seus faturamentos: fique atento à regra do executante
