Algumas iniciativas da Unimed-BH foram notícia na imprensa recentemente, entre elas a segunda edição do…
Sabe como realizar o faturamento de suas contas quando há alteração dos códigos de materiais e medicamentos?
Sempre que realizamos alterações em nossa Tabela Referencial de Materiais e Medicamentos, encaminhamos uma circular à rede detalhando a mudança para que não haja impacto no faturamento das contas de nossos prestadores. De toda forma, ainda há dúvidas quanto à utilização dos novos códigos substituídos.
Confira, abaixo, como proceder nos casos de alteração ou criação de novas identificações para os itens que compõem a nossa lista:
– Fique atento às datas-limite definidas para utilização de códigos alterados na tabela ou para utilização de identificações incluídas no documento.
– Procedimentos realizados até o dia indicado como limite para utilização de códigos alterados devem ser faturados com identificação antiga, mesmo que o envio da conta seja feito após vigência do novo código.
Exemplo: O item X de nossa tabela teve código alterado e a nova identificação deverá ser utilizada para procedimentos realizados a partir do dia 1º de agosto. Nesse caso, um atendimento com utilização do item realizado no dia 19 de julho, porém enviado pelo prestador para faturamento no dia 3 de agosto, deverá considerar o código antigo. Ou seja, as datas de realização dos procedimentos é que determinam qual código deve ser informado à Unimed-BH para faturamento.
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Sabe como realizar o faturamento de suas contas quando há alteração dos códigos de materiais e medicamentos?

